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Edição 20 - Eliza Samudio: quando o desaparecimento é projeto de crime

  • Foto do escritor: Tilara Neutzling
    Tilara Neutzling
  • há 18 horas
  • 3 min de leitura

Por Tilara Neutzling, Psicóloga Pós-graduada em Investigação Forense e Perícia Criminal


Eliza Samudio, nascida em 1985, em Foz do Iguaçu, tornou-se nacionalmente conhecida não por trajetória pública consolidada, mas por ter sido o centro de um dos casos criminais mais complexos e midiaticamente distorcidos do Brasil recente. Seu desaparecimento, em 2010, não começou como investigação de homicídio. Começou como conflito pessoal envolvendo reconhecimento de paternidade, disputa judicial e exposição pública. A dimensão criminal só se impôs quando a sequência de atos, deslocamentos e testemunhos revelou coordenação, cárcere e eliminação de vestígios.


Eliza conheceu Bruno Fernandes das Dores de Souza, então goleiro do Flamengo, em 2009. A relação foi breve, mas resultou no nascimento de uma criança cuja paternidade ela buscava reconhecer judicialmente. A partir daí, o conflito deixa o campo privado e entra no jurídico. Há registros de boletins de ocorrência anteriores por ameaça e constrangimento. Esse ponto é relevante porque indica histórico de tensão e tentativa prévia de intervenção estatal, ainda que sem medidas protetivas eficazes.


Em junho de 2010, Eliza é atraída para a região metropolitana de Belo Horizonte sob promessa de conversa e possível acordo sobre a situação do filho. O que a investigação reconstruiu depois indica que não se tratava de encontro conciliatório. O deslocamento já fazia parte de uma sequência coordenada de ações envolvendo pessoas próximas ao goleiro. Testemunhos e provas indicaram que ela foi mantida em cárcere privado em um sítio em Esmeraldas. A partir desse momento, ela deixa de ser vista.


Do ponto de vista investigativo, o caso ganha consistência não por corpo encontrado, mas por convergência probatória. Depoimentos cruzados, rastreamento de ligações, movimentações de veículos, vestígios biológicos no imóvel e, principalmente, a narrativa detalhada de um dos envolvidos, o adolescente primo do goleiro, que descreveu a dinâmica do cárcere e da morte. Crimes sem cadáver exigem cadeia de prova indireta robusta. Aqui, ela se formou por redundância de elementos independentes.


A acusação sustentou que o crime foi resultado de mando, com divisão de funções. Não se trata de homicídio impulsivo. Trata-se de estruturação. Há quem execute, quem vigie, quem transporte, quem oculte. Esse modelo é típico de crimes em que o autor intelectual busca distanciamento físico do ato letal, mas mantém controle decisório. Na análise criminal, isso indica não apenas intenção, mas gestão do evento criminoso.


O perfil comportamental de Bruno, conforme descrito nos autos e por testemunhas, mostra padrão de controle interpessoal, baixa tolerância à exposição negativa e tentativa reiterada de neutralizar a fonte do conflito. Eliza, naquele momento, representava risco jurídico, financeiro e reputacional. Em crimes de mando ligados a relações pessoais, a vítima deixa de ser percebida como pessoa e passa a ser tratada como problema a ser removido. Essa despersonalização é etapa psicológica recorrente em crimes relacionais graves.


A ausência do corpo nunca impediu a condenação. O conjunto probatório levou à condenação de Bruno por homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver, além de condenações de outros participantes por sequestro, cárcere privado e colaboração. Juridicamente, o caso é exemplo clássico de condenação baseada em prova indiciária encadeada, quando os elementos periféricos, juntos, formam uma única narrativa plausível.


Há também um vetor criminológico importante no caso: a vulnerabilidade social da vítima influenciou a forma como sua imagem foi tratada publicamente nos primeiros meses. Houve tentativa de descredibilização moral, exposição de passado, julgamento de caráter. Esse movimento é frequente quando a vítima não se encaixa no modelo social de “inocência ideal”. Do ponto de vista investigativo, isso é ruído. Do ponto de vista social, é padrão.


O processo não produziu cena final, corpo localizado ou confissão completa. Produziu algo mais comum na prática policial do que na ficção: um mosaico de provas suficientes para condenar, mas insuficientes para satisfazer a curiosidade pública. O caso Eliza Samudio é resolvido juridicamente, mas permanece incompleto materialmente. Nos autos há conclusão. No terreno, ausência.

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