
O fato de que as atividades empresariais possuem repercussões na natureza é de conhecimento geral. Contudo, saber quando estas consequências ultrapassam o limite da legalidade e ferem o direito coletivo ao meio ambiente equilibrado é essencial.
Isso pois, quando as atividades de determinada empresa se enquadram como um dano ambiental, diversos são os tipos de responsabilidade que o ator privado poderá sofrer perante a legislação brasileira.
Em geral, esta responsabilidade opera no Direito de forma que nós juristas conhecemos como “objetiva”. Ou seja, não é necessário demonstrar que sua empresa teve culpa ou intenção de produzir o dano ambiental, mas apenas que esse ocorreu em decorrência das suas atividades. Esta modalidade de responsabilização simplifica a produção de provas, o que pode tornar mais fácil que seu negócio seja responsabilizado.
Dentro dos âmbitos do Direito Ambiental brasileiro, sua empresa poderá ser processada em três áreas de atuação: administrativa, civil e penal E mais, todas ao mesmo tempo!
Na área administrativa, as sanções ocorrem por meio de multas administrativas, interdição das atividades, suspensão de licenças e até mesmo embargos de obras.
Na civil, sua empresa pode ser obrigada a reparar o dano ambiental causado. Caso não seja possível reverter o cenário natural para o status de como era anteriormente à ocorrência do dano, seu negócio será obrigado a pagar uma indenização pelo ato ilícito.
Por fim, e definitivamente não menos importante, a responsabilidade ambiental é possível de ser buscada criminalmente. Na esfera penal, tanto a sua empresa, quanto os seus administradores, poderão responder juridicamente. Além disso, ainda podem ser determinadas obrigações para além das esferas anteriores, como deveres de multa e reparação de danos.
Evitar estas complicações irá depender, para além de atenção às regulamentações ambientais, que sua empresa esteja comprometida com práticas sustentáveis que perpassem todas as suas operações. O cuidado com a sua cadeia de fornecimento, a gestão dos resíduos sólidos eventualmente produzidos e a manutenção das licenças ambientais são apenas alguns exemplos de medidas essenciais neste assunto.
Se não pela natureza, mas pela proteção do seu negócio de graves passivos financeiros e reputacionais, prevenir ainda é melhor do que remediar.

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