Texto de Jairo Scholl Costa e Rodrigo Seefeldt
Quando os wendes, povo originário da Ásia na sua marcha nômade rumo ao Ocidente chegou por volta do ano 600 D.C. na parte meridional do Mar Báltico, no local que seria mais tarde conhecida por Pomerânia, ele trouxe mais do que costumes, tradições e histórias, mas, também um grande interesse pelas ervas e plantas.
Naquela época, as mulheres tinham uma presença preponderante na arte da cura. Era normal em cada grupo familiar haver mulheres que dominavam o conhecimento das ervas medicinais, que através de chás, infusões ou cataplasmas procuravam curar todo um variado arco de enfermidades e feridas.
Elas eram conhecidas como curandeiras, e, sempre que a doença ou a dor afligiam seu povo, quem o atendia eram elas, que passavam o tempo inteiro ao lado do leito do enfermo na busca da cura.
Devido a isto elas procuravam apurar seus conhecimentos sobre todo o tipo de ervas medicinais, que a geografia do lugar onde passavam ou se instalavam em caráter menos precário as permitia.
Juntamente com a aplicação das ervas medicinais, as mulheres recitavam fórmulas a base de plantas para afastar as doenças que afetam a comunidade.
Quando chegaram ao Brasil em meados do século XIX, as mulheres pomeranas rapidamente aprenderam a conhecer e usar a flora desta terra. Este aprendizado foi passado por negros, índios e luso-brasileiros que viviam nas proximidades das colônias germano-pomeranas.
Desta forma, a antiga tradição da cura com ervas que iniciou na distante peregrinação do povo wende na longínqua estepe euro-asiática teve continuidade no nosso país através destas especiais mulheres pomeranas que são repositório de uma cultura milenar no uso da flora para fins medicinais.
Em São Lourenço do Sul registra-se o empreendimento de turismo rural do Caminho Pomerano, Plantas e Ervas (Inez Klug) e o grupo de saúde da IECLB que atuam com plantas e ervas medicinais. Por fim, vale lembrar que o município no ano de 2012 formulou a Política Municipal de Plantas Medicinais e Fitoterápicos através da lei nº 3.402/2012.
(*)Jairo Scholl- Advogado, escritor e historiador,
(**) Rodrigo Seefeldt- Bacharel em Desenvolvimento Rural – Plageder – UFRGS
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